Na simpática e acolhedora cidade de Bom Jesus de Itabapoana, nada menos do que 20.821 eleitores, representando cerca de 89,23% de todos os votantes, disse NÃO a todos os candidatos, mas, em especial ao Prefeito que concorria à reeleição e não correspondia às expectativas! Ora, apesar de termos uma Legislação Eleitoral plena de falhas e de vícios, nela está estabelecido que, quando mais de 50 % do eleitorado que comparece às urnas opta por anular o voto, o TRE determina a anulação do pleito e convoca outra eleição da qual, necessariamente, os candidatos rejeitados não poderão participar. Sem sobra de dúvidas, bastaria que a Justiça Eleitoral, no curso do horário de propaganda eleitoral gratuito, fizesse esse esclarecimento e o que aconteceu nesta pequena cidade fluminense, por certo, já teria acontecido há mais tempo em centenas de outras cidades brasileiras, inclusive em Juiz de Fora onde, como sabemos, quase sempre, muitos são os eleitores que, diante de duas candidaturas que não lhes satisfazem às exigências, acabam votando em um candidato por exclusão. Vale dizer: vota em um dos candidatos, não por considerá-lo o ideal para aquele momento, mas, basicamente, por reconhecer no outro mais valores negativos. Em geral, consideram ambos os candidatos ruins, mas, optam por votar naquele que, por uma ou outra razão, entendem de considerar menos ruim! Ora, não comparecer às urnas para se manifestar, comparecer e votar em branco ou comparecer e votar no candidato menos ruim, a bem da verdade, constitui suicídio de cidadania! Não ajuda a cidade e, ainda por cima, atrapalha! Pelo menos, por mais quatro anos! Logo, se todas as pessoas inscritas como eleitoras, fossem informadas e esclarecidas sobre isso, nas cidades onde nenhum dos candidatos – na visão da maioria do eleitorado -, prestasse, o mais correto seria que o eleitor manifestasse o seu repúdio através do voto nulo, desde que essa manifestação pudesse resultar na anulação do pleito como ocorreu nessa cidade. Não só a Justiça Eleitoral, mas, em especial todos os órgãos de comunicação social, notadamente, as emissoras de rádio, televisão, jornais e revistas impressos, deveriam fazer uma campanha de esclarecimento ao eleitor nesse sentido. As escolas e demais entidades também! Afinal, o exercício da cidadania através do ato de votar há que ser considerado, por todos, um dever cívico que honra e dignifica quem o pratica. No entanto, os eleitores com mais de 70 anos de idade e os que têm 16 e ainda não completaram 18, não são obrigados a votar! Entre estes, por descrença, em face do comportamento prático e venal da esmagadora maioria dos políticos brasileiros que têm estado no exercício do Poder ao longo dos últimos 20 anos, muitos têm preferido não comparecer às urnas na crença, vã, tola e inútil, de que o Brasil não tem mais jeito, posto que, muitos dos eleitos, revelados bandidos por conta das muitas falcatruas que patrocinam, acabam sendo premiados com o troféu da impunidade! Que a bela lição de cidadania dada pelos cultos e politizados eleitores de Bom Jesus de Itabapoana, seja, então, um sinal de alerta para todos os Partidos Políticos e que o TSE consiga tirar dela o melhor proveito em favor de todos nós brasileiros! E que, em casos de anulação do pleito, sejam permitidas candidaturas avulsas como ocorria na década de 60!
LUIZ ABRAHÃO SEFAIR